- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012970-17.2017.5.15.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada alega omissão no acórdão embargado quanto à apreciação do item II dos primeiros embargos de declaração, em que se buscou o pronunciamento sobre o alegado desrespeito à boa fé contratual e violação dos arts. 187 e 422 do Código Civil, e ainda, sobre a alegada inobservância às regras da distribuição do ônus da prova e violação dos arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC. 2. Esta Turma manteve o acórdão regional que reconheceu o vínculo de emprego e o direito do reclamante às horas extras, com fundamento na análise do conjunto fático-probatório dos autos. Nesse contexto, em face do óbice da Súmula 126 do TST, foram afastadas as violações dos dispositivos legais invocados e a divergência jurisprudencial suscitada pela embargante. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012970-17.2017.5.15.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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