- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0024893-63.2018.5.24.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CNA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE NÃO AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O acórdão embargado entendeu que é essencial prévia e pessoal notificação do devedor, para a constituição do crédito tributário, e, por conseguinte, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical, o que não foi observado no caso em tela pela CNA. 2 - A embargante, em suas razões, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma, em síntese, que a reclamada foi notificada por meio de carta com aviso de recebimento e não via edital, o que não teria sido observado pela 2ª Turma, bem como que os procedimentos de notificação devem seguir as formalidades previstas no Decreto 70.235/72, o qual não prevê a necessidade de assinatura personalíssima, argumento igualmente não enfrentado. 3 - No entanto, ao contrário do que aduz a CNA, a controvérsia sub judice não foi examinada sob o prisma exclusivo da notificação via Edital, mas também sob a ótica da validade da notificação efetuada mediante carta com aviso de recebimento, deixando-se claro que no caso concreto, o AR foi assinado por pessoa estranha aos autos, o que demonstra que o devedor não foi notificado pessoalmente, tendo a CNA desse modo descumprido a exigência de prévia e pessoal notificação do devedor, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical, como exige o nosso ordenamento jurídico. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024893-63.2018.5.24.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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