- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000469-54.2016.5.02.0465, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. O Regional manteve o valor arbitrado pela sentença à indenização por danos morais ao fundamento de que o trabalho foi concausa da hérnia discal lombar que acometeu o reclamante; manteve também a pensão vitalícia em percentual da remuneração idêntico àquele da incapacidade parcial e permanente do reclamante. Os artigos 21, I, da Lei nº 8.213/91 e 5º, II, da Constituição Federal de 1988 nada estipulam acerca dos critérios de fixação do valor de tais indenizações e, portanto, não ensejam a admissão do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000469-54.2016.5.02.0465. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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