JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-20.2015.5.15.0136

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-20.2015.5.15.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante é portador de duas hérnias de disco na coluna lombar, sendo que as atividades executadas por ele na empresa atuaram como concausa no agravamento da patologia. Em relação à culpa da reclamada, consignou o Regional que não restou comprovado nos autos o cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho suficientes para evitar o agravamento da patologia que acomete o reclamante. Assim, diante do contexto fático delineado, insuscetível de reanálise nesta fase processual, a teor da Súmula nº 126/TST, não há falar em ofensa aos arts. 5°, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, 168 da CLT e 186 e 927 do Código Civil. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011394-20.2015.5.15.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000469-54.2016.5.02.0465

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR. O Regional manteve o valor arbitrado pela sentença à indenização por danos morais ao fundamento de que o trabalho foi concausa da hérnia discal lombar que acometeu o reclamante; manteve também a pensão vitalícia em percentual da remuneração idêntico àquele da incapacidade parcial e permanente do reclamante. Os artigos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-70.2015.5.07.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O Regional concluiu, com base nas provas, que a doença que acometeu o reclamante - Hérnia de disco Lombar L5-S1 - tem nexo concausal com as suas atividades na reclamada , bem como constatou a culpa da empresa, pois não adotou as medidas necessárias para evitar o agravamento da doença, motivo pelo qual entendeu devida a indenização por dano moral. Assim, diante do contexto fá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010244-63.2015.5.15.0084

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL. O Tribunal de origem, com fundamento na prova técnica, verificou a existência de nexo causal entre a doença do reclamante e as atividades realizadas na empresa, acarretando perda parcial e permanente de sua capacidade funcional, no percentual de 2%. Consignou aquela Corte, ainda, que a culpa patronal se evidenciou pela negligência com as medidas de segurança adequadas para evit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101241-52.2017.5.01.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional deferiu a indenização por danos morais por constatar ser ilícita a demissão discriminatória aplicada à reclamante. Dessarte, incide ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Não há falar em violação dos incisos XXXV e LV do art. 5º da CF. A postulação alternativa, de redução do valor da indenização por danos morais, não se encontra devidamente fundamentada nos termos do art. 896 da C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-71.2014.5.15.0102

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.