JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001634-83.2016.5.07.0023

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos 0001634-83.2016.5.07.0023, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao manter a decisão agravada que havia reconhecido a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista da Demandada e, em face do caráter manifestamente infundado do agravo, aplicado à Reclamante a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC . 3. Desse modo, havendo pronunciamento expresso sobre a improcedência do agravo a justificar a aplicação da cominação legal, não há de se falar em omissão , não se enquadrando as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001634-83.2016.5.07.0023. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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