JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-87.2017.5.09.0655

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-87.2017.5.09.0655, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS . O Regional decidiu que deve prevalecer o laudo pericial, o qual concluiu pela inexistência de doença ocupacional, em razão de ter sido evidenciado que a reclamante é portadora de doença degenerativa discreta, não incapacitante, que não possui nexo causal ou concausal com a atividade laboral. Nesse sentido, o Tribunal a quo entendeu que, mesmo com a realização de perícia médica, a reclamante não conseguiu comprovar os fatos constitutivos de seu direito e, assim, não configurada a doença ocupacional, não há dano, moral e/ou material, a ser reparado. Desse modo, evidenciado que não estão presentes os elementos necessários à responsabilização da reclamada, restam ilesos os dispositivos invocados. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000137-87.2017.5.09.0655. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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