JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-39.2015.5.15.0115

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010899-39.2015.5.15.0115, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE . O Tribunal de origem concluiu que a reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar a veracidade da jornada alegada na inicial. Ponderou que as alegações testemunhais não foram convincentes para comprovar a manipulação do ponto. Por outro lado, destacou que os registros de jornada eram variáveis, com labor até mais elastecido do que o indicado na inicial, inclusive aos sábados, e havia o regular usufruto do intervalo intrajornada. Diante desse contexto, em que o Regional decidiu a controvérsia pelas regras de distribuição do ônus da prova e também pelas provas produzidas e valoradas, estão incólumes os artigos 74 e 818 da CLT e 373, II, do CPC, bem como não há contrariedade à Súmula nº 338 do TST. Arestos inservíveis. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. O Regional assentou a ausência de culpa da reclamada na ocorrência do acidente de trabalho. Assim, para se concluir de forma diversa, pela ocorrência de culpa patronal, necessário seria reapreciar a prova produzida, o que é inviável nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Por conseguinte, incólumes os arts. 5º, V e X, da CF; 186, 187 e 927 do CC; 818 da CLT; e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, ora se limitou a transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo, destacar especificamente os trechos contendo as teses jurídicas contra as quais se insurge, ora não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010899-39.2015.5.15.0115. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010944-15.2015.5.15.0092

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101670-77.2016.5.01.0322

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Consignou o Tribunal de origem que a reclamada não apresentou os cartões de ponto da reclamante e, pela análise das provas existentes nos autos, concluiu que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar a devida quitação das horas extraordinárias. Nesse contexto, dirimida a controvérsia mediante exame da prova efetivamente produzida, e não com fulcro na mera distribuição do onus probandi , inviável …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011777-50.2017.5.03.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o tre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100066-50.2016.5.01.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA. O Regional assentou, com base na análise do contexto fático dos autos, ser impossível a existência de jornada de 14 horas, como afirmado pelo reclamante, sendo viável no máximo o trabalho por 12 horas. Asseverou, ainda, não haver provas contundentes que ensejassem a reforma da sentença primária, a qual concluiu serem indevidas as horas extras postuladas, r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000954-39.2016.5.06.0181

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, consignando os motivos pelos quais entendeu devida a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada, com base na apreciação e valoração dos cartões de ponto acostados aos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.