- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-65.2016.5.03.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional de ser devido ao reclamante, técnico em radiologia, o adicional de insalubridade à base de 40% incidente sobre dois salários mínimos, com fulcro no art. 16 da Lei nº 7.394/85, está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, construída a partir do julgamento, pelo STF, da ADPF 151/DF. Precedentes . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de provar a concessão integral do intervalo intrajornada, pois não há registro nos cartões trazidos aos autos, e sequer pré-assinalação de tais intervalos. Nesse contexto, longe de afrontar os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC de 2015, o Regional deu-lhes escorreita aplicação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011405-65.2016.5.03.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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