JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000247-10.2023.5.06.0413

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0000247-10.2023.5.06.0413, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a decisão regional foi proferida com base nos pisos salariais fixados na legislação estadual, com amparo na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 151, que manteve o salário mínimo profissional dos técnicos em radiologia em 02 salários mínimos nacionais - previsto no art. 16 da Lei 7.394/85 - até o advento de nova lei federal, convenção ou acordo coletivo ou, ainda, lei estadual editada conforme delegação prevista na LC 103/2000. Portando, não há falar em violação aos invocados dispositivos da Constituição Federal tampouco contrariedade às Súmulas do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000247-10.2023.5.06.0413. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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