JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0184600-88.2008.5.02.0037

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0184600-88.2008.5.02.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - TÉCNICO EM RADIOLOGIA. 1. No julgamento da Medida Cautelar em ADPF 151/DF, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art.16 da Lei n° 7.394/1985 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme art.7º, IV, da Carta Maior, e entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante n° 4 do Supremo Tribunal Federal. 2. No entanto, ficou estabelecido no referido julgamento que o critério disposto no art.16 da Lei n° 7.394/1985 continuará em vigor até que a regra seja substituída por nova norma, sendo válida, portanto, para fins de definição do salário profissional e para fixação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos profissionais que atuam na área de radiologia. 3. Nessa perspectiva, considerando o entendimento do STF, é devido o adicional de insalubridade observados os parâmetros descritos no artigo 16 da Lei n° 7.394/1985, ou seja, 40% do salário-mínimo dos referidos profissionais, que, na hipótese, equivale a dois salários-mínimos. 4. Dessa forma, mantém-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, mas por outros fundamentos, sem que se proceda ao juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0184600-88.2008.5.02.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0121100-15.2008.5.02.0048

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - TÉCNICO DE RADIOLOGIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 151/DF - EFEITO VINCULANTE - BASE DE CÁLCULO - VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À DATA DA REFERIDA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento da Rcl-14106- SP, baseando-se na decis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144500-04.2009.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCISO II DO ARTIGO 1.030 DO CPC - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL POR MEIO DA LEI7.394/85. Em juízo de retratação, demonstrada possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002237-71.2015.5.02.0043

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. No que se refere à BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE do radiologista, o Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento da Rcl-14106 - SP, baseando-se na decisão proferida na ADPF-151-DF, consolidou o entendimento de que o art. 16 da Lei nº 7.394/85, que fixa o salário-mínimo como indexador do piso profissional, embora não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, deve ter seus critérios aplicados até que …

Embargos de Declaração 1000736-35.2016.5.02.0074

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO. Constatada omissão quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. No caso específico do adicional de insalubridade do técnico em radiologia, o STF, amparado na Súmula Vinculante 4 daquela Corte e no art. 7º, IV, da Constituição Federal, concluiu, ao julgar a ADPF 151/DF, que o art. 16 da Lei 7.394/…

Embargos de Declaração 0244900-25.2007.5.02.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.041, CAPUT, §1º, DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ESTIPULAÇÃO EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.