- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0184600-88.2008.5.02.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - TÉCNICO EM RADIOLOGIA. 1. No julgamento da Medida Cautelar em ADPF 151/DF, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art.16 da Lei n° 7.394/1985 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme art.7º, IV, da Carta Maior, e entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante n° 4 do Supremo Tribunal Federal. 2. No entanto, ficou estabelecido no referido julgamento que o critério disposto no art.16 da Lei n° 7.394/1985 continuará em vigor até que a regra seja substituída por nova norma, sendo válida, portanto, para fins de definição do salário profissional e para fixação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos profissionais que atuam na área de radiologia. 3. Nessa perspectiva, considerando o entendimento do STF, é devido o adicional de insalubridade observados os parâmetros descritos no artigo 16 da Lei n° 7.394/1985, ou seja, 40% do salário-mínimo dos referidos profissionais, que, na hipótese, equivale a dois salários-mínimos. 4. Dessa forma, mantém-se o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, mas por outros fundamentos, sem que se proceda ao juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0184600-88.2008.5.02.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.