JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002237-71.2015.5.02.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002237-71.2015.5.02.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. No que se refere à BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE do radiologista, o Supremo Tribunal Federal, mediante o julgamento da Rcl-14106 - SP, baseando-se na decisão proferida na ADPF-151-DF, consolidou o entendimento de que o art. 16 da Lei nº 7.394/85, que fixa o salário-mínimo como indexador do piso profissional, embora não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, deve ter seus critérios aplicados até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja por intermédio de lei federal, convenções ou acordos coletivos de trabalho, seja por lei estadual editada conforme a Lei Complementar nº 103/2000. Ademais, no julgamento do ADPF-151-DF, determinou o congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade dos técnicos em radiologia de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da referida decisão, de modo a desindexar o salário mínimo. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada está de acordo com a jurisprudência do STF, bem como com a Súmula 358 do TST e a OJ 272 da SDI-I do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002237-71.2015.5.02.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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