Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011690-58.2017.5.15.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDIÇÃO DE EXECUTADA NO PROCESSO PRINCIPAL. Consoante o acórdão recorrido, a ora recorrente não ostenta a condição de terceiro e consequentemente é parte ilegítima para manejar os embargos de terceiro, nos moldes do art. 674 do CPC, porque foi incluída no polo passivo do processo principal desde 2016, tendo em vista o reconhecimento da sucessão empresaria…