JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101096-04.2019.5.01.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101096-04.2019.5.01.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. Consoante se extrai do acórdão regional, a ora recorrente não possui legitimidade para manejar os embargos de terceiro, nos moldes do art. 674 do CPC, pois figura como parte executada nos autos da ação principal. Desse modo, não merece reparos a decisão regional que considerou a ora recorrente parte ilegítima para opor embargos de terceiro, porque incluída na ação principal, estando ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101096-04.2019.5.01.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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