JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020488-17.2017.5.04.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020488-17.2017.5.04.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA . Constatada divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA PARCELA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mesmo em valor reduzido, é suficiente para afastar a natureza salarial da parcela. Assim, o benefício é considerado de natureza indenizatória, sem reflexos no cálculo de outras verbas trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020488-17.2017.5.04.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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