Agravo Interno 0010790-62.2021.5.15.0067
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se nega seguimento ao agravo de instrumento quando verificada que a pretensão recursal formulada no recurso de revista está em desalinho com a Súmula nº 363 do TST: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe…