- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 1000076-45.2015.5.02.0472, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal decisão recorrida em que a matéria objeto de inconformismo da parte é apreciada, de forma fundamentada, e o Tribunal Regional declina a motivação da decisão proferida. Ademais, o conjunto probatório dos autos é de livre apreciação e valoração pelo magistrado, formando, assim, o seu convencimento definitivo. Não se trata, pois, de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, mas de mero inconformismo da parte com as razões que formaram o convencimento do órgão judicial. Nego provimento. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA RECLAMADA. NÃO DEMONSTRADA. A premissa fática delineada pelo Regional revela que o fato da primeira procuração não trazer o nome do outorgante não acarretou prejuízo processual, assentando, ainda, que a irregularidade foi suprida pela segunda procuração. Além disso, verifica-se, nos autos, a presença do advogado subscritor da contestação em audiência, o que configura mandato tácito. Logo, não prospera a tese de irregularidade de representação processual da reclamada. Nego provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. As matérias em destaque, tal como postas pelo Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nego provimento. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. VALIDADE. Tendo em vista o entendimento firmado na Súmula nº 85, I, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. VALIDADE. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. VALIDADE. Ao conferir validade ao acordo de compensação, entabulado de forma meramente tácita, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 85, I, do TST. Reputa-se inválido, portanto, o regime compensatório praticado in casu . Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000076-45.2015.5.02.0472. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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