- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 0009708-57.2012.5.12.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MÉRITO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ALTERADO EM 1998 Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal e que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula nº 452 do TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SbDI-1, assim dispõe: "DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DAS VERBAS VP-GIP - SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (2092) E VP-GIP - TEMPO DE SERVIÇO (2062), DECORRENTES DA SUPRESSÃO DA VERBA DENOMINADA "FUNÇÃO DE CONFIANÇA" DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Discute-se, no caso, a aplicação da prescrição parcial ou total à pretensão de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, no cálculo das rubricas VP-GIP - SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (2092) e VP-GIP - TEMPO DE SERVIÇO (2062), bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo das vantagens pessoais, com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. A Caixa Econômica Federal, em 1998, instituiu novo plano de cargos e salários, mediante o qual se extinguiu a parcela "Função de Confiança", que detinha natureza salarial e integrava o cálculo das vantagens pessoais VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO (062) e VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092), tendo sido substituída pela verba "Cargo Comissionado". Verifica-se que, nos termos do item I da Súmula nº 51 do TST, a cláusula regulamentar que previa a inclusão da gratificação de função de confiança no cálculo das vantagens pessoais se incorporou ao patrimônio jurídico da empregada contratada antes da implementação do Plano de Cargos e Salários de 1998. Ademais, não houve, no caso dos autos, alteração do pactuado, mas mera modificação da denominação das rubricas, visto que a parcela "Função de Confiança" foi substituída pela verba "Cargo Comissionado". Diante disso, tem-se que a hipótese dos autos não trata de lesão decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração da mencionada verba no cálculo das vantagens pessoais, configurando-se o pagamento a menor dessas, sendo a Súmula nº 294 do TST inaplicável ao caso. Vale destacar, por oportuno, que a SbDI-1, em sua composição completa, na sessão do dia 26/9/2013, ao julgar o Processo nº E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 4/10/2013, pacificou o entendimento acerca da matéria, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial à pretensão ora em análise e também ao pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela "CTVA" ao salário, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TEMA REMENESCENTE. TRANSAÇÃO. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL (PCS/2008). VALIDADE. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORMENTE VIGENTE (PCS/1998) E JÁ INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. Sobrestado o exame do recurso de revista da Caixa Econômica Federal quanto ao tema em particular, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema da prescrição da matéria envolvendo o recálculo de vantagens pessoais, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no exame da demanda, como entender de direito, devendo estes autos retornarem a esta Corte superior para analise da questão no momento oportuno. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0009708-57.2012.5.12.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.