JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002719-94.2012.5.02.0052

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002719-94.2012.5.02.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 Inverte-se a ordem de análise dos recursos, em razão da presença de matéria prejudicial no recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC/2015, por se cogitar, no mérito, de possível decisão favorável à reclamada. CPTM. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO INTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA. Esta Corte já sedimentou entendimento de que os anuênios pagos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não integram a base de cálculo das demais verbas trabalhistas, conforme previsto na norma coletiva da categoria, que deve, no caso, ser prestigiada, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . CPTM. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em relação à possibilidade de incidência do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras e adicional noturno, a questão resolve-se da mesma forma tratada no tópico anterior, pois, conforme se constata na decisão regional, na redação da norma coletiva, ambos (horas extras e adicional noturno) têm como base de cálculo o salário nominal, sem incidência de outras verbas, o que vale também para o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. ANUÊNIO SOBRE ANUÊNIO. EFEITO CASCATA. IMPOSSIBILIDADE . Em face do provimento do recurso de revista da reclamada para excluir da condenação a integração dos anuênios, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante no particular. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL NOTURNO . Em face do provimento do recurso de revista da reclamada para excluir da condenação a integração dos anuênios, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante no particular. PARCELAS VINCENDAS . Em face do provimento do recurso de revista da reclamada para excluir da condenação a integração dos anuênios e do adicional de periculosidade, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante no particular. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS NOS DSRS. Verifica-se que o agravo de instrumento não merece provimento, pois não há indicação expressa do artigo contido no dispositivo de lei tido por violado, o que atrai a incidência da Súmula nº 221 do TST. Por sua vez, a indicação de afronta direta e literal ao Decreto nº 27.048/49 não encontra respaldo na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002719-94.2012.5.02.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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