JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011509-70.2017.5.15.0136

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0011509-70.2017.5.15.0136, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.410/2013. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema " REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.410/2013. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 " , e, como consequência, negou-se seguimento ao recurso de revista do reclamado. 3 - O reajuste da remuneração dos servidores públicos depende de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 37, X, da CF/88. Conforme a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Poder Judiciário "(...) aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia " . 4 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que o TRT manteve a sentença por meio da qual foi deferido o pedido de concessão de reajustes anuais previstos na Lei Municipal 4.410/2013. A Corte regional consignou os seguintes fundamentos: " Incontroverso nos autos que a municipalidade não concedeu a seus servidores o repasse inflacionário correspondente ao índice IPC/FIPE relativo ao ano de 2016, conforme declinaram as partes. Portanto, não se trata de aumento de vencimento sem lei específica, pois a Lei Municipal supramencionada expressamente concedeu efetivo reajuste salarial. Agindo assim, a municipalidade descumpre o disposto no artigo 37, X, da Carta Política, que se refere à recomposição do poder aquisitivo da moeda em decorrência de perdas inflacionárias, motivo pelo qual o recorrente faz jus às diferenças salariais pretendidas. Dessa forma, também não há falar em violação ao § 1º, do artigo 169 da CF. Assim sendo, cabe ao Judiciário fazer cumprir o dispositivo constitucional mencionado, porque, neste caso específico, não age o juiz no vazio legislativo, e sim para fazer cumprir a própria lei municipal, que, por sua vez, deve ser interpretada conforme a Constituição (...)". Acrescentou julgado desta Corte superior para corroborar esse entendimento. 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, no caso concreto, não há omissão legislativa, uma vez que há lei específica dispondo sobre o reajuste previsto na Constituição Federal. No acórdão recorrido apenas foi determinada a aplicação da lei editada pelo próprio ente público. 7 - Para corroborar a constatação de que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, há julgado do TST citado. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011509-70.2017.5.15.0136. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011774-72.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.410/2013. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e, no entanto, negou-se provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, pelos seguintes fundamentos: "O reajuste da remuneração dos servidores públicos depende de lei específica, de iniciativa do chefe do P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010894-12.2019.5.15.0136

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. LEI MUNICIPAL Nº 4.410/2013. PREVISÃO DE REAJUSTE MÍNIMO PELA APLICAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO (IPC-FIPE). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA A PARTIR DE 2016. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE POR DECISÃO JUDICIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. Na situação em análise, a Corte regional reformou…

Recurso de Revista 0011764-28.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Retornam os autos para juízo de retratação do recurso de revista do Município de Pirassununga em razão de recurso extraordinário interposto pelo ente público. 2- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 905.357, firmou a seguinte tese: "A revisão geral a…

Recurso de Revista 0010329-19.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Retornam os autos para juízo de retratação do recurso de revista do Município de Pirassununga em razão de recurso extraordinário interposto pelo ente público. 2- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 905.357, firmou a seguinte tese: "A revisão geral a…

Embargos de Declaração 0011509-70.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.410/2013. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2- No caso concreto , a Sexta Turma neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo 0011509-70.2017.5.15.0136 (TST) · JurisprudênciaIA