- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 0001904-81.2016.5.12.0019, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA COLACIONADO. SÚMULA N.º 296, I, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Caso concreto em que a Turma do TST afasta a prescrição total pronunciada no tocante à pretensão deduzida em juízo, relativa à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, com fundamento no princípio da actio nata . Adoção de tese jurídica pautada na ausência de consolidação do dano experimentado pelo obreiro, por ocasião do ajuizamento da Reclamação Trabalhista. Decisão ancorada nos registros fáticos consignados pela Instância de prova, no sentido de que " a ciência da extensão das lesões ocorreu, apenas, com a data da elaboração do laudo pericial nos presentes autos (25/05/17), quando o Reclamante teve o conhecimento da extensão e da consolidação de seu quadro de saúde (incapacidade laborativa parcial, em razão da patologia pulmonar adquirida - fibrose -, causada pelas condições de trabalho a que foi submetido na Reclamada) ." 2. Não se divisa contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do TST, tendo em vista que referida construção jurisprudencial não aborda a questão relativa ao marco inicial do prazo prescricional, cerne da presente controvérsia. 3. O Recurso de Embargos igualmente não comporta conhecimento por divergência jurisprudencial, em virtude da inespecificidade do aresto paradigma colacionado. 4. O julgado transcrito no apelo não examina as particularidades fáticas do caso concreto, reveladas no acórdão embargado, concernentes à ausência de consolidação da extensão do dano quando do ajuizamento da presente ação. Incidência da Súmula n.º 296, I, do TST. 5. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001904-81.2016.5.12.0019. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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