- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 1002048-37.2017.5.02.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O art. 1º da Instrução Normativa nº 40/TST dispõe: " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". Na hipótese , a Vice-Presidência do TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema "adicional de incorporação - recálculo - integração do porte de unidade, CTVA e APPA", por divisar possível contrariedade à Súmula 372/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema "preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido no tema . 2. CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA", "PORTE DE UNIDADE" E "APPA". SÚMULA 372/I/TST. Esta Corte Superior, no julgamento de processos em que foi Parte a Caixa Econômica Federal e em que se discutiu a incorporação dos valores relativos à CTVA, ao Porte de Unidade e ao APPA, firmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer que, uma vez configurado o exercício de função comissionada por mais de dez anos - ou por mais de 5 anos, em observância às normas internas da CEF mais favoráveis ao empregado -, os valores correspondentes ao CTVA , ao Porte de Unidade e ao APPA devem ser integrados ao cálculo da gratificação de função, porquanto o que se considera para fins de incidência da Súmula 372, I, do TST, é o recebimento da função de confiança, e não das parcelas que compõem a gratificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002048-37.2017.5.02.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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