- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-43.2015.5.12.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 93, IX, da CF. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Extrai-se da petição inicial que, sob a alegação de ter exercido função comissionada por mais de dez anos, a autora passou a receber adicional de incorporação que, no entanto, não estaria sendo pago corretamente, pois na sua base de cálculo não foi incluída a parcela recebida a título de Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, embora fosse da mesma natureza da gratificação recebida em razão do exercício de função comissionada. A reclamante postulou, então, a "condenação da CAIXA a incorporar o valor da rubrica "2005 Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA" na remuneração da parte autora para todos os efeitos, incluindo-a no cálculo da rubrica 2116 (Adicional de Incorporação) e, ainda, ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, acrescidas dos correspondentes reflexos em férias com um terço, 13º salários, Licenças Prêmio, APIP´s, FGTS, repouso semanal remunerado (sábados, domingos e feriados) e contribuições à FUNCEF." No entanto, o TRT solucionou a controvérsia à luz daadesãoda reclamante à nova estrutura salarial da CEF (ESU-2008), o que implicaria renúncia às regras dos sistemas anteriores, na forma preconizada na Súmula 51, II, do TST. Ocorre que, como visto, o pedido da reclamante não envolve a discussão sobre a inclusão da parcela CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (VP-GIP), mas sim sobre o direito à integração da parcela CTVA na composição do adicional de incorporação à luz da diretriz contida na Súmula 372, I, do TST. Não obstante tal questão tenha sido levantada em sede de embargos de declaração, o TRT permaneceu omisso na análise do pedido, na forma em que pleiteado na exordial, incidindo em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Fica prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000821-43.2015.5.12.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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