Recurso de Revista 0100434-33.2017.5.01.0265
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GESTANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE . O único pressuposto para que a empregadagestantetenha assegurado o seu direito àestabilidade provisória(ADCT, art. 10, inc. II, alínea "b") é que esteja grávida, não se cogitando de outro prazo para o ajuizamento da ação, senão o de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, consoante dispõe o art. 7º, inc. XXIX,…