JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021050-70.2015.5.04.0018

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021050-70.2015.5.04.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA E SEM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. CONCESSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrada possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA E SEM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o trabalhador contratado pelo regime celetista e sem concurso público para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não tem jus à verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, em razão da natureza precária da contratação. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021050-70.2015.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa em que se discute a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias a empregada pública admitida em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, sem concurso público, tendo em vista que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que, em se tr…

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