- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
TST – Recurso de Revista 0127200-62.2007.5.02.0034, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO "NOSSA CAIXA". TRANSFERÊNCIA PARA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O TST, em casos como os dos autos, envolvendo os mesmos reclamados, vem decidindo que a responsabilidade pela complementação de aposentadoria dos funcionários do Banco "Nossa Caixa" é do ex-empregador e da instituição de previdência privada (ECONOMUS). Entende que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não mantém ou manteve relação jurídica com os ex-empregados, tendo, tão somente, assumido o repasse de recursos. Decisão que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante que se mantém . Agravos conhecidos e não providos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL DE 11% APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. Constatado nos autos que a situação do reclamante não está dentre as abrangidas pela norma referida no art. 40, § 18, da CF, acrescido pela EC n.º 41/2003, e havendo expressa exclusão da incidência da contribuição previdenciária em questão, nos termos do art. 195, II, da CF, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para restabelecer a sentença que deferiu a isenção dos recolhimentos previdenciários de 11% sobre a complementação de aposentadoria e, consequentemente, a devolução dos valores descontados sob o mesmo título . Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0127200-62.2007.5.02.0034. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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