JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001023-95.2012.5.02.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001023-95.2012.5.02.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCO DO BRASIL S.A. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO "NOSSA CAIXA". FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. INTEGRAÇÃO À LIDE. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a responsabilidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em casos com o dos autos, se limita ao repasse de recurso financeiro para o custeio da complementação de aposentadoria dos empregados do extinto "Banco Nossa Caixa". Ou seja, não há relação jurídica do Poder Público com os ex-empregados do banco. Nesta senda, não há falar-se em litisconsórcio necessário, e, por conseguinte, em integração da Fazenda Pública do Estado de São Paulo à lide. Precedentes. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Pretende o Banco do Brasil S.A. o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente ação. Ocorre que, nos termos em que consignado na decisão agravada, o Banco do Brasil S.A., na qualidade de sucessor do Banco Nossa Caixa, assumiu os contratos de trabalho dos empregados da extinta instituição financeira. E, a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre a empresa patrocinadora e a entidade de previdência complementar pelo pagamento dos proventos de aposentadoria. Assim, sendo o agravante o instituidor da Economus - entidade de previdência complementar responsável pelo pagamento da complementação de aposentadoria dos autores -, não há falar-se em ilegitimidade do banco para compor o polo passivo da ação. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Nos termos em que preceitua a Súmula n.º 221 do TST, "a admissibilidade do Recurso de Revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". In casu, o agravante se limita a alegar genericamente que demonstrou afronta à Lei n.º 8.213/91, razão pela qual não há como divisar o cumprimento do que determina o art. 896, "c", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001023-95.2012.5.02.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-33.2012.5.02.0080

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. BANCO DO BRASIL S.A. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO "NOSSA CAIXA". FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. INTEGRAÇÃO À LIDE. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a responsabilidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em casos com o dos autos,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0140200-31.2009.5.02.0044

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S.A. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO "NOSSA CAIXA". FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO. INTEGRAÇÃO À LIDE. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a responsabilidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em casos com o dos autos, se limita ao repasse de recurso financeiro para o custeio da complement…

Agravo de Instrumento 0189800-94.2009.5.02.0052

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 586.453. I. No presente caso, o pedido versa sobre complementação de proventos de aposentadoria, sendo os " réus responsáveis pela supressão de direit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001196-22.2012.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ECONOMUS). RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . No caso, incide a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga po…

Recurso de Revista 0127200-62.2007.5.02.0034

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO "NOSSA CAIXA". TRANSFERÊNCIA PARA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O TST, em casos como os dos autos, envolvendo os mesmos reclamados, vem decidindo que a responsabilidade pela complementação de aposentadoria dos funcionários do Banco "Nossa Caixa" é do ex-empregador e da instituição de p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.