JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0004953-21.2019.5.90.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
25/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

TST – Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras 0004953-21.2019.5.90.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO DE PROCEDIMENTO CSJT-MON-4953-21.2019.5.90.0000, REFERENTE AO CSJT-A-5301-73.2018.5.90.0000. AUDITORIA IN LOCO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO ELABORADO PELA SECAUD/CSJT. 1. Compete ao Plenário deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades. 2. Constatado, por meio do Relatório de Monitoramento elaborado SECAUD/CSJT, que a determinação relacionada à revisão do Manual do Processo de Contratações de TIC foi plenamente cumprida, mas que não foi realizado o monitoramento da efetiva implantação dos planos de tratamento de riscos e a avaliação dos riscos residuais por sua Unidade de Auditoria Interna. 3. Homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUD, para: 1) considerar cumprida, pelo TRT da 11ª Região, a deliberação 4.2.1 constante do acórdão relativo ao Processo CSJT-MON-4953-21.2019.5.90.0000, de 26/02/2021, que tratou do monitoramento do cumprimento das determinações decorrentes da auditoria realizada na Área de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2) considerar não cumprida, pelo TRT da 11ª Região, a deliberação 4.2.2 constante do acórdão relativo ao Processo CSJT-MON-4953-21.2019.5.90.0000, de 26/02/2021, que tratou do monitoramento do cumprimento das determinações decorrentes da auditoria realizada na Área de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; 3) alertar a Presidência do TRT da 11ª Região para a necessidade de que sejam adotadas medidas que assegurem à Unidade de Auditoria Interna os recursos adequados e suficientes para auditar e monitorar a gestão de TI, com vistas a contribuir com a governança corporativa do Tribunal, com o arquivamento do presente feito. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0004953-21.2019.5.90.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2022. Juntado aos autos em 01/12/2022.)
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