- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 25/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Processo 0003451-71.2021.5.90.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: MONITORAMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO Nº CSJT-A-4-17.2020.5.90.0000. CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT. AUDITORIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 1. Trata-se de Monitoramento do cumprimento, pelo TRT da 14ª Região, das determinações do Acórdão proferido no processo CSJT-A-4-17.2020.5.90.0000, por meio do qual se deliberou sobre a auditoria realizada no referido Tribunal, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020, na área de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação. 2. Verificou-se, por meio do relatório apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região atendeu parcialmente deliberações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 3. Diante do exposto, homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela CCAUD e acolhe-se a proposta de encaminhamento para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a adoção das seguintes providências: a) em até 60 dias, a contar da ciência desta deliberação: a.1) implante, efetivamente, o processo de gestão de incidentes de TI, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: papéis dos profissionais envolvidos; atividades previstas; e artefatos previstos, com classificação dos incidentes por escala de gravidade, as datas de abertura e fechamento do incidente e histórico de ações executadas em virtude do incidente; a.2) implante, efetivamente, o processo de gestão de ativos de infraestrutura de TI, de maneira que os ativos sejam inventariados, contemplando, no mínimo: tipo de ativo; formato; localização; informações sobre cópia de segurança; importância do ativo para o negócio; e proprietário do ativo; a.3) implante, efetivamente, o processo de gestão de mudanças no ambiente de infraestrutura de TI, contemplando, no mínimo, os seguintes elementos: papéis dos profissionais envolvidos; atividades previstas; e artefatos previstos, com classificação, priorização, avaliação de impacto e autorização da mudança; e a.4) reavalie a designação dos gestores e fiscais dos contratos de TI, de forma que se realize uma distribuição adequada e equitativa de tais atividades entre seus servidores; b) elabore, até 30/6/2022, o programa de reconhecimento e recompensa (Portaria GP nº 006/2020, artigo 11) e implemente efetivamente sua Política de Gestão de Pessoas de TIC; c) por meio de sua Unidade de Auditoria Interna, que acompanhe o cumprimento das deliberações exaradas neste relatório e informe à SECAUDI a sua conclusão, em até 90 dias, a contar da ciência desta deliberação, exceto para o item 4.2, que deverá ser informado até 30/7/2022, considerando o prazo fixado para o seu cumprimento. Monitoramento do cumprimento de acórdão conhecido e homologado. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003451-71.2021.5.90.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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