JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011868-73.2019.5.18.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011868-73.2019.5.18.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DE FGTS. Caso em que o Tribunal Regional registrou atrasos e ausência de recolhimentos previdenciários (Súmula 126 do TST). Nos termos do art. 483, "d", da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais. Infere-se, por conseguinte, a prática de falta grave suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. Precedentes. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011868-73.2019.5.18.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000636-10.2015.5.09.0892

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/03/2021

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. não recolhimento de FGTS. DANO MORAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-02.2018.5.12.0030

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI N° 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS . RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7°, III, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI N° 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. IRR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010625-12.2018.5.03.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DE FGTS. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que houve atraso contumaz no pagamento de salários e nos recolhimentos previdenciários (Súmula 126 do TST). Nos termos do art. 483, "d", da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cump…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010529-27.2018.5.03.0103

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCORREÇÃO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . APELO MAL APARELHADO . Discute-se, nos autos, se o não recolhimento do FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, "d", da CLT, único preceito tido por violado pelo Clube réu em seu recurso de revista. Ocorre que o presente processo está submetido ao proced…

Agravo 0010362-32.2019.5.18.0014

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO DO FGTS COM ATRASOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO COM GRAVIDADE SUFICIENTE PARA IMPEDIR A CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, SEGUNDO DADOS REPRODUZIDOS NA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.