JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000698-32.2012.5.15.0102

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo Interno 0000698-32.2012.5.15.0102, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. GLP. ABASTECIMENTO. ÁREA DE RISCO. SÚMULA Nº 364 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A prova pericial concluiu que os autores desenvolveram labor em condições perigosas quando realizavam o abastecimento de empilhadeira com gás GLP, informando, ainda, que tal procedimento era realizado duas vezes por turno (10 minutos diários) e que os autores permaneciam na área de risco, cada vez que adentravam na área de abastecimento. Todavia, a Corte Revisora considerou que o contato diário, por apenas 10 minutos, com agente periculoso é extremamente reduzido, razão pela entendeu indevido o percebimento do adicional de periculosidade. No entanto, o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que a exposição diária do empregado ao gás GLP, em decorrência do abastecimento da empilhadeira, bem como do ingresso em área de risco, ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Logo, correta a decisão agravada que reformou o acórdão regional e restabeleceu os comandos da sentença. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000698-32.2012.5.15.0102. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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