JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-49.2015.5.15.0132

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-49.2015.5.15.0132, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DETRÊS A CINCO MINUTOS DIARIAMENTE. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST . Em face da plausibilidade da indicada contrariedade à Súmula 364, item I, do TST , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DETRÊS A CINCO MINUTOS DIARIAMENTE. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST. A exposição por minutos não pode ser considerada extremamente reduzida a ponto de minimizar substancialmente o risco e afastar o direito ao adicional depericulosidade. Assim, o Tribunal Regional,ao excluir da condenação o pagamento do adicional depericulosidadee reflexos por considerar que o contato com as condições periculosas, decorrente do abastecimento diário deempilhadeira com o gás GLP, efetuado pelo reclamante, durante o tempo de exposição compreendido entre 3 a 5 minutos diários, não caracteriza risco potencial de dano à vida, incorreu em contrariedade à Súmula 364, item I, desta Corte. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010300-49.2015.5.15.0132. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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