- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
TST – Recurso de Revista 1001627-79.2017.5.02.0443, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS TRABALHADORES DA ATIVA. PECS 2013. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve majoração salarial pelo PECS 2013, tampouco que o PUCS de 1989 e o PCS 2007 foram extintos. Destacou, ainda, que o reclamante não aderiu validamente ao PECS 2013, no tempo e modo devidos, e não demonstrou qual seria o efetivo prejuízo financeiro sofrido, ônus que lhe incumbia. Não resistindo as violações ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o apelo. Inteligência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001627-79.2017.5.02.0443. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
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