JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020910-75.2016.5.04.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020910-75.2016.5.04.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se processa o recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. ANUÊNIOS. NATUREZA JURÍDICA. O quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), evidencia a natureza salarial dos anuênios, sendo condição mais favorável que aderiu ao contrato de trabalho do autor, não havendo que se falar em afastamento por norma coletiva . Incidência das Súmulas 203 e 264 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO . O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017, razão pela qual subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST (IN nº 41/2018). Improsperável o recurso de revista quando a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento consagrado nas Súmulas 219 e 329 desta Corte. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020910-75.2016.5.04.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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