JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000334-79.2019.5.23.0009

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000334-79.2019.5.23.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA 340 DO TST. O Regional concluiu que a reclamante era comissionista pura, aplicando-se a Súmula 340 ao cálculo das horas extras. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000334-79.2019.5.23.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001668-06.2017.5.02.0715

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMISSIONISTA PURO. HORAS EXTRAS. FORMA DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340 DO TST. Concluiu o Regional que a reclamante era comissionista pura. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o a…

Recurso de Revista 0001043-37.2016.5.12.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . COMISSIONISTA PURO. SÚMULA Nº 340 DO TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional, ao constatar que o autor era remunerado exclusivamente à base de comissões - comissionista puro - , mas ainda assim manter as comissões acrescidas do adicional para efeito do cálculo das horas extras, decidiu contrariamente à jurisprudência sedimentada na Súmula nº 340 do TST, que, em tal hipótese, reconh…

Agravo em Recurso de Revista 0000424-87.2017.5.06.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. SOBRELABOR PRESTADO EM ATIVIDADES DIVERSAS DAS DE VENDAS. SÚMULA 340/TST. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Conforme dispõe o art. 932, IV, "a", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal. 2. Não merece r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-95.2019.5.12.0038

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, com amparo nas provas produzidas nos autos, que o reclamante não se enquadrava como comissionista puro, uma vez que percebia parte de sua remuneração de forma fixa e parte vari…

Agravo 0010391-91.2017.5.15.0093

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA. SÚMULA Nº 340 DO TST. Da leitura do v. acórdão regional extrai-se que o reclamante é comissionista, conforme expresso na decisão regional. Assim, em relação às horas extraordinárias, aplicável o teor da Súmula nº 340 do TST, que estabelece "O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.