JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-05.2019.5.17.0121

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-05.2019.5.17.0121, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. A Corte Regional, como revelam os trechos do acórdão destacados no recurso de revista, acolheu as conclusões do laudo pericial, não ilididas pela prova oral, e firmou posicionamento no sentido de que a doença da autora não guarda relação de causalidade ou mesmo concausalidade com a atividade desempenhada nas empresas reclamadas. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo probatório, procedimento vedado na fase extraordinária em que se encontra o processo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000198-05.2019.5.17.0121. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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