- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000683-66.2017.5.02.0382, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIVIDIDA (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT) . No caso dos autos, depreende-se do acórdão regional que houve a apresentação dos cartões de ponto pela reclamada, a qual se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que "o ônus de demonstrar a invalidade dos cartões de ponto juntados aos autos era do reclamante, (...) do qual não se desincumbiu". A Corte a quo considerou a existência de prova dividida em relação à validade dos cartões de ponto, porquanto a testemunha do autor afirmou que "não podiam marcar corretamente os horários na folha de ponto" e que "trabalhavam de domingo a domingo, folgando 02 domingos por mês", enquanto a testemunha da ré declarou que "fazia horas extras e podia anotá-las numa folha de ponto". Diante disso, o Tribunal Regional decidiu em desfavor da parte a quem competia o ônus probatório, no caso, o autor, em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior . Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000683-66.2017.5.02.0382. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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