JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001984-64.2014.5.02.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001984-64.2014.5.02.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. Em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, incumbe ao Juízo da execução a análise do respectivo pedido, como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado. 2 - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 423 DO TST). Consoante deixa evidente a própria ré, os acordos coletivos autorizavam apenas a adoção do labor de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Ocorre, todavia, que a jornada praticada no âmbito da empresa era de escala de doze horas, em regime 4x2. Ou seja, a agravante descumpria tanto o limite legal para o trabalho em turnos ininterruptos, quanto o limite estabelecido na norma coletiva. Segundo a inteligência da Súmula 423 do TST, invalidado o sistema adotado, fazem jus os empregados às horas extras excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal, nos exatos termos do art. 7.º, XIV, da Constituição Federal. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPAGEM DE TRENS (SÚMULA 422 DO TST). Quanto à aplicação do art. 238, § 5.º, da CLT para a denominada categoria "c", a reclamada não enfrentou a decisão nos termos em que proferida, deixando inatacado o fundamento adotado pela Ministra Relatora para denegar seguimento ao apelo, qual seja, a ausência de transcrição do trecho correspondente do acórdão regional, de modo a demonstrar a tese jurídica adotada pela Corte a quo , consoante determina o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). Não há como se observar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, na medida em que o Tribunal Regional salientou a comprovação de diferenças em favor do autor, mediante o cotejo dos cartões de ponto e os recibos de pagamento. Ou seja, a decisão não foi tomada mediante a distribuição dos ônus da prova, sendo impertinente o debate sob esse enfoque. 5 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO (DECISÃO EM CONFORMIDADE ÀS SÚMULAS 132, I, E 264 DO TST, E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 259 DA SBDI-1 DO TST). Quanto à integração do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras e do adicional noturno, a decisão está de acordo com as Súmulas 132, I, e 264 do TST, e à Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-1 do TST. De fato, as horas extras e a hora noturna têm o seu cálculo realizado em função de todas as parcelas componentes do complexo salarial, nos termos do art. 457 da CLT. Dessa forma, tratando-se o adicional de periculosidade de verba de natureza salarial, destinado a remunerar o trabalho em condições adversas, este integra o cálculo daquelas. 6 - ADICIONAL DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; SÚMULA 126 DO TST). No que concerne ao adicional de revezamento, o Tribunal Regional, à luz das provas dos autos, consignou que o autor passou a laborar em regime de turnos a partir de maio de 2014, fazendo jus ao pagamento da parcela nos meses de maio e julho. Não há de se falar em violação dos dispositivos que regem a distribuição do ônus probatório, uma vez que a decisão foi proferida com base nas provas efetivamente produzidas nos autos, que lograram demonstrar o fato constitutivo do direito do autor. A revisão da decisão em função dos argumentos da ré, sobretudo quanto à exatidão dos pagamentos, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois demandaria a revisão do conjunto da prova, o que é vedado em sede recursal extraordinária. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001984-64.2014.5.02.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000089-68.2011.5.15.0010

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO-GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente após a entrada em vigor do art. 899, § 11, da CLT, que foi introduzido na CLT por força da Lei nº 13.467/2017, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 2. Considerando o sistema do isolamento dos atos processuais, deve ser prestigiado ao ato processual prat…

Agravo de Instrumento 0011013-33.2014.5.15.0108

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020

EMENTA: I - ANÁLISE DA PETIÇÃO PENDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. A parte reclamada, por meio de petição juntada nestes autos, requer seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei nº 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 1…

Agravo de Instrumento 0011076-24.2015.5.15.0108

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2021

EMENTA: I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada, na PET - 165310-07/2020, requer seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei nº 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n…

Agravo 1000560-14.2017.5.02.0303

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada, na PET - 105374-05/2020, requer a reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, formulado na PET - 66752-05/2020. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei nº 13.467/2017, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012167-20.2017.5.15.0096

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021

EMENTA: I - EXAME DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET.168409/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.