- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0000837-75.2011.5.12.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. A decisão embargada excluiu a responsabilidade solidária da Funcef quanto à integralização da reserva matemática. Os pontos embargados, alegadamente omitidos por esta 2ª Turma, já eram conhecidos da parte quando do provimento da pretensão obreira por parte do TST. Por sua vez, a CEF, mesmo sucumbente, nada questionou no primeiro momento processual, operando-se, assim, a preclusão da matéria. Dessa forma, não há que se falar em omissão do acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000837-75.2011.5.12.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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