JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002237-46.2010.5.02.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0002237-46.2010.5.02.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MANUTENÇÃO AOS APOSENTADOS. 1 - Constatada omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de fonte de custeio e reserva matemática. 2 - Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002237-46.2010.5.02.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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