JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002207-13.2016.5.13.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0002207-13.2016.5.13.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, em que pese a oposição de embargos de declaração por parte da reclamante, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a alegação de que o extrato bancário juntado na inicial comprovaria que as férias somente foram quitadas após o início do período de gozo das mesmas. Tal aspecto fático é relevante para o deslinde de controvérsia relativa a quitação das férias no prazo do art. 145 da CLT. Nesse cenário, por se vislumbrar omissão do acórdão do Tribunal Regional acerca de fato relevante para o julgamento da lide e diante da impossibilidade de análise da questão por esta Corte Superior, sem o reexame do quadro fático-probatório da controvérsia, óbice imposto pela Súmula 126 do TST, tem-se como caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002207-13.2016.5.13.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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