JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020088-78.2017.5.04.0761

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020088-78.2017.5.04.0761, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Constatada a possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Segundo o artigo 456, parágrafo único, da CLT, inexistindo cláusula expressa, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Com efeito, a Lei Municipal que instituiu o emprego de merendeira é expressa ao inserir entre as suas atribuições, a de limpeza e conservação dos utensílios de cozinha e a execução de tarefas afins, de modo que a realização de tarefas de limpeza não indica acúmulo de função, porque se inserem nas atribuições inerentes às de merendeira e restringem-se ao seu ambiente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020088-78.2017.5.04.0761. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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