JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020963-67.2016.5.04.0281

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento 0020963-67.2016.5.04.0281, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Registrada no acórdão regional a premissa fática de que as atividades elencadas como justificativa do desvio de função correspondiam às tarefas inerentes à função para a qual foi contratado o empregado, não há falar em desvio de função ou alteração contratual lesiva , tendo pertinência a orientação do art. 456, parágrafo único, da CLT, dependendo entendimento contrário do reexame da prova, em descompasso com a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO REFERENTE À HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. AUSÊNCIA DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. PAGAMENTO INDEVIDO . Delimitada no acórdão regional a ausência da necessidade de gastos extraordinários com a lavagem e higienização dos uniformes do empregado não há falar no ressarcimento de despesas por parte do empregador, por falta de amparo legal, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020963-67.2016.5.04.0281. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021770-45.2016.5.04.0004

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O agravo não merece provimento, porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto à alteração contratual lesiva, referente à imposição ao reclamante de atividades distintas do objeto do contrato de trabalho, que exigiam maior responsabilidade, sem a respectiva contraprestação pecuniária superior à remuneração anteriormente acordada, em desacordo com o artigo…

Agravo 0020217-37.2017.5.04.0841

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. MATÉRIA NÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. O parágrafo único do artigo 456 da CLT autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. Extrai-se do acórdão regional que as tarefa…

Agravo 0011447-40.2021.5.15.0055

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou c…

Recurso de Revista 0000336-79.2019.5.12.0001

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É cediço que o artigo 456, parágrafo único, da CLT admite que o empregado desempenhe todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Não obstante, o egrégio Tribunal Regional fundamentou que o pagamento de um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções só tem cab…

Agravo 0000959-63.2013.5.04.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLUS SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. INDEVIDOS. ART. 456 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção de que o reclamante, na condição de vigia, apenas presenciava a entrada e saída de corpos, fato que considerou insuficiente para deferir o acréscimo salarial, e que somente eventualmente dava apoio ao pessoal do entr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.