JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-86.2020.5.05.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-86.2020.5.05.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. (SÚMULA 126 DO TST). 1. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. As tarefas compatíveis com a função não ensejam o reconhecimento de desvio ou acúmulo de funções, salvo previsão legal ou normativa. 2. Na hipótese, do quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, extrai-se que não há elementos que permitam concluir que as atividades desempenhadas pelo reclamante são totalmente incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado e com a sua condição pessoal, de modo a gerar desequilíbrio contratual a justificar uma contraprestação pecuniária adicional à remuneração. 3. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000623-86.2020.5.05.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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