- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101854-35.2016.5.01.0483, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A hipótese não é de negativa de prestação jurisdicional, pois houve pronunciamento expresso do Regional sobre todos os aspectos fáticos relevantes ao deslinde da controvérsia quanto à questão da estabilidade de membro da CIPA, consignando-se que o conjunto probatório e a distribuição do ônus de prova foram devidamente analisados. Especificamente quanto às questões jurídicas tidas por não apreciadas, explicita-se que a simples oposição de embargos de declaração ao acórdão do Regional supre a exigência do prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II e III, desta Corte. Dessarte, está ileso o artigo 93, IX, da CF. 2. ESTABILIDADE DE MEMBRO DA CIPA. O Regional concluiu pela improcedência da estabilidade de cipeiro, por verificar inexistir provas contundentes no sentido de que o reclamante, de fato, foi eleito membro da CIPA. Asseverou que, em verdade, nem mesmo ficou comprovada a instituição da CIPA no âmbito da reclamada, não se podendo cogitar de nulidade da dispensa e reintegração (indenização substitutiva), com pagamento de parcelas salariais . Dessa forma, diante de tal contexto, o qual não pode ser revisto nesta Instância Superior, não é possível divisar violação dos artigos 5º, V e X, da CF; 818, II, e 843, § 1º, da CLT; 341, 373, II, 374, II, e 375 do CPC; 129, primeira parte, 186, 187 e 927 do CC e 10, II, "a", do ADCT. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101854-35.2016.5.01.0483. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.