JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0100693-61.2019.5.01.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100693-61.2019.5.01.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100693-61.2019.5.01.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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