- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 0021342-46.2015.5.04.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Tendo em vista que o caso em análise versa sobre ação ajuizada diretamente na Justiça do Trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, os honorários advocatícios não decorrem da mera sucumbência, mas devem observância ao contido na Súmula nº 219 desta Corte. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 421 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCAUSA. ALEGAÇÃO DE NEXO DIRETO ENTRE AS ATIVIDADES LABORAIS E AS PATOLOGIAS ADQUIRIDAS. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021342-46.2015.5.04.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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