JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-19.2017.5.03.0138

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-19.2017.5.03.0138, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 62, II, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do disposto no artigo 896, a , da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa na hipótese em que a matéria controvertida é, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, reputada nova, estando pendente, portanto, de uniformização jurisprudencial. 2. A matéria ora controvertida enseja o reconhecimento da transcendência jurídica , uma vez que não há, nesta Corte uniformizadora, entendimento jurisprudencial iterativo e pacífico no âmbito de suas Turmas quanto ao tema. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se a gestão compartilhada de agência bancária, entre o gerente comercial e o gerente administrativo, afasta a configuração da fidúcia especial, capaz de aproximar o obreiro da figura de seu empregador e enquadrá-lo na exceção do artigo 62, II, da CLT. 4. Esta Corte uniformizadora vem orientando-se no sentido de que a administração compartilhada da agência bancária entre o gerente comercial e o gerente administrativo afasta a aplicação do artigo 62, II, da CLT. 5. A Corte de origem , ao erigir tese no sentido de incluir o reclamante na regra prevista no artigo 62, II, da CLT, sob o fundamento de que o obreiro, no desempenho de suas funções, possuía fidúcia especial, exercendo o cargo de gerente-geral da agência bancária, não obstante tenha consignado que a gestão da agência era compartilhada entre o gerente comercial e o gerente administrativo, incorreu em má-aplicação do aludido dispositivo consolidado . 6 . Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011068-19.2017.5.03.0138. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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