- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001820-47.2011.5.02.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS . Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NO CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Discute-se, no caso, a aplicação da prescrição parcial ou total às pretensões referentes ' a alteração da jornada e de inclusão da gratificação de função, paga em razão do exercício de função comissionada, no cálculo das vantagens pessoais, bem como de pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes das alterações nos critérios de cálculo dessas vantagens pessoais com a criação do Plano de Cargos Comissionados, instituído em 1998. Essa Corte tem o entendimento acerca da matéria, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às pretensões ora em análise, por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto aos temas objeto deste provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001820-47.2011.5.02.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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