JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-09.2011.5.05.0431

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-09.2011.5.05.0431, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO - VANTAGENS PESSOAIS. Demonstrada a contrariedade (má aplicação) da Súmula/TST nº 294, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - GERENTE DE RETAGUARDA. HORAS EXTRAS - DIVISOR. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - REPERCUSSÃO SOBRE AS DEMAIS VERBAS SALARIAIS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM . DIFERENÇAS SALARIAIS - CLASSIFICAÇÃO DAS AGÊNCIAS POR REGIÕES DE MERCADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - HORAS EXTRAS - ABONOS - ADICIONAIS - VANTAGENS PESSOAIS - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO. Prejudicado, em virtude do conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamante, em relação ao tema "prescrição - vantagens pessoais", para " afastando a prescrição total declarada, incidente sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito, observando-se a prescrição parcial ". RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO - VANTAGENS PESSOAIS (alegação de violação dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 9º, 224, 444 e 468 da CLT, contrariedade à Súmula nº 294 do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior consolidou a sua jurisprudência no sentido de que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais submete-se a prescrição parcial, na medida em que não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas sim descumprimento do pactuado em norma empresarial, de modo que não se mostra aplicável o quanto estabelecido na Súmula/TST nº 294. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000363-09.2011.5.05.0431. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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