- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-74.2014.5.04.0261, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA . E BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL . Ante a possível contrariedade à Súmula 219, I, do TST, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. MATÉRIA REMANESCENTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIRO NO POSTO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA INTACTO. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal e no depoimento do preposto, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00, sob o fundamento de que restou evidenciada a situação de constrangimento sofrida pelo autor, em razão da ausência de banheiro no posto de trabalho e da impossibilidade de se retirar da agência para ir a um sanitário próximo. A indicação de afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT não se viabiliza, permanecendo intactos, uma vez que a controvérsia a respeito da restrição ao uso de banheiro foi dirimida segundo a valoração do conjunto probatório dos autos, suficiente para a formação da convicção do juízo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. MATÉRIAS REMANESCENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Incontroversa a prestação de serviços de vigilância pelo reclamante em favor do ente público, tomador dos serviços, exsurge nítida sua legitimidade para a causa, em que figura como beneficiário da força de trabalho do reclamante, podendo responder por eventual débito trabalhista, na forma da Súmula 331, V, do TST, não havendo falar em ilegitimidade passiva para a causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA "IN VIGILANDO". AUSÊNCIA DE TRECHO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT . Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. ÔNUS DA PROVA INTACTO. O Tribunal Regional, valorando a prova, concluiu que o autor participou de cursos e treinamentos e não recebeu pelas horas extras correspondentes . A controvérsia não foi dirimida pelo enfoque da distribuição do ônus da prova, mas segundo a valoração da prova, suficiente para a formação da convicção do juízo, não havendo falar em afronta ao art. 818 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIRO NO POSTO DE TRABALHO. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal e no depoimento do preposto, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00, sob o fundamento de que restou evidenciada a situação de constrangimento sofrida pelo autor, em razão da ausência de banheiro no posto de trabalho e da impossibilidade de se retirar da agência para ir a um sanitário próximo. Decisão proferida em conformidade com a Jurisprudência desta Corte Superior, para quem a restrição do acesso a instalações sanitárias no local de trabalho constitui afronta à dignidade da pessoa humana, configurando extrapolação do poder diretivo, de modo a gerar danos morais, passíveis de indenização, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS EMPRESA PORTOALEGRENSE DE VIGILÂNCIA LTDA. E BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAGAMENTO INDEVIDO. O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios, mesmo na ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000226-74.2014.5.04.0261. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.