- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010540-88.2014.5.15.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTROLE DE JORNADA. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL NO PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CARTÕES JUNTADOS . Segundo o item I da Súmula 338 do TST, "A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". No caso concreto, considerando que a reclamada injustificadamente deixou de apresentar a totalidade dos controles de frequência, sem prova capaz de infirmar a presunção de veracidade, subsiste a jornada apontada na inicial nos dias em que ausentes os referidos cartões-ponto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MOTORISTA. POSSIBILDIADE DE CONTROLE DA JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. O TRT registrou que o conjunto probatório evidenciou a possibilidade de controle da jornada do reclamante e, por esta razão, não acolheu a tese da reclamada de enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT. O reexame da matéria esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO. SÚMULA 340 DO TST. INAPLICÁVEL . A jurisprudência desta Corte já se manifestou com relação ao pedido em questão em outros processos envolvendo a reclamada, entendendo a SDI-1 do TST que a parcela "prêmio Km rodado" tem natureza de prêmio, porquanto variava de acordo com a quilometragem percorrida, de modo que é inaplicável o entendimento da Súmula 340 do TST. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o artigo 219, § 5º, do CPC, que autoriza o pronunciamento da prescrição de ofício pelo julgador, é incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho, essencialmente o princípio da proteção ao trabalhador. Nestes termos, merece reforma a decisão regional que declarou de ofício a prescrição quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DUPLO (ALMOÇO E JANTAR). JORNADA ELASTECIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA. Não se extrai da dicção do art. 71 da CLT a previsão de pagamento de mais de um intervalo intrajornada para as jornadas elastecidas, tampouco se extrai das cláusulas normativas a previsão de pagamento de duplo intervalo intrajornada. Com efeito, conforme consignado pelo Tribunal Regional, "a cláusula 10, § 3º da CCT (Id. 2418949), apontada pelo recorrente, determina a aplicação do retrocitado art. 71 da CLT, o que foi observado pela r. sentença e confirmado nesta decisão". Assim, à míngua de previsão legal ou normativa, mantém-se o indeferimento do pleito. Recurso de revista não conhecido. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a validade dos cartões de ponto não foi desconstituída pela prova oral produzida, de modo que não houve constatação de que os registros não correspondiam à jornada neles anotada. Assim, para acolher a tese do recorrente, de que os cartões de ponto não retratavam a realidade do caso, seria necessário o reexame das provas dos autos, o que se sabe vedado nos termos da Súmula 126 desta Corte. O mesmo entendimento se aplica à insurgência do reclamante quanto à declaração da folga às sextas-feiras, uma vez que o exame da matéria para acolher a tese de que não havia folga no referido dia fica obstado porquanto demandaria o reexame da prova produzida nos autos. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO POR QUILOMETRAGEM. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese em apreço, extrai-se do acórdão recorrido a caracterização do fato constitutivo do direito do reclamante, referente à redução dos valores pagos a título de prêmio por quilometragem. Nesses termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em desacordo com as regras da distribuição do ônus da prova, por concluir que teria sido inobservado o ônus probatório pelo reclamante. Apelo conhecido por violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010540-88.2014.5.15.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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